O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta que:
A
o Demonstrativo da Despesa com Pessoal é o único anexo obrigatório em todos os quadrimestres;
B
o Demonstrativo da Despesa com Pessoal e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal são anexos obrigatórios em todos os quadrimestres;
C
o Demonstrativo da Despesa com Pessoal é obrigatório apenas no último quadrimestre;
D
o Demonstrativo da Dívida Consolidada é anexo obrigatório apenas no último quadrimestre;
E
o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal é obrigatório apenas para o Poder Executivo, que consolida todos os Poderes.