Imagem de fundo

Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda

Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República veda

A
ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

B
a inclusão na lei orçamentária anual de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, compreendida na proibição a autorização para contratação de operações de crédito.

C
a instituição de fundos de qualquer natureza.

D
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

E
a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes, salvo na hipótese de haver prévia autorização legislativa.