Em matéria de finanças públicas, a Constituição da República
veda
A
ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
B
a inclusão na lei orçamentária anual de dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
compreendida na proibição a autorização para
contratação de operações de crédito.
C
a instituição de fundos de qualquer natureza.
D
a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro.
E
a abertura de crédito suplementar ou especial sem
indicação dos recursos correspondentes, salvo na
hipótese de haver prévia autorização legislativa.