No que tange aos orçamentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado
A
a abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros que assegurem o pagamento das despesas
realizadas no exercício financeiro em curso.
B
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto os destinados à seguridade social.
C
a arrecadação de receitas correntes não previstas na lei orçamentária anual do ente público.
D
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
E
a realização de despesas ou contratação de pessoal que excedam os limites estabelecidos no Plano Plurianual.