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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Com essa finalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:
considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução no respectivo exercício.
a lei considera como despesa total com pessoal o somatório dos gastos dos entes federativos com os ativos, os inativos e os pensionistas, excluídos aqueles relativos a mandatos eletivos.
a execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio do sistema de contabilidade e administração financeira independentemente da ordem cronológica para pagamento.
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados para fins de verificação do limite das despesas com pessoal.
constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.