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A Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal dos entes públicos, definindo percentagens para a repartição destes limites nos três níveis de governo: União, Estados e Municípios. Determinado Estado da Federação realizou os seguintes valores como execução do orçamento durante o ano:
Receita Corrente Líquida no ano | 250.000,00 |
Despesas com o pessoal do Judiciário no ano | 15.000,00 |
Despesas com o pessoal do Executivo no ano | 125.000,00 |
Despesas com o pessoal do Ministério Público no ano | 5.000,00 |
Despesas com o pessoal do Legislativo e Tribunal de Contas no ano | 5.000,00 |
Tendo em vista o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
o Estado em questão cumpriu todos os limites do gasto com pessoal definidos no artigo 20 da LRF, para a repartição global para este tipo de gasto.
o gasto com o pessoal do Ministério Público está no limite definido pelo artigo 20 da LRF.
o gasto Executivo está no limite determinado pelo artigo 20 da LRF.
os gastos com o Legislativo e Tribunal de Contas foram superiores ao definido pelo artigo 20 da LRF.
o gasto com o pessoal do Judiciário está acima do limite definido pelo artigo 20 da LRF.