Observando-se o Princípio da Anualidade Orçamentária:
A
as parcelas dos contratos e convênios somente deverão
ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro
independentemente da execução ser realizada até
31 de dezembro, mas no prazo para cumprimento da
obrigação assumida pelo credor
B
as parcelas dos contratos e convênios somente deverão
ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro
se a execução for realizada até 31 de dezembro,
independentemente do prazo para cumprimento da
obrigação assumida pelo credor
C
as parcelas dos contratos e convênios somente deverão
ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro,
independentemente da execução ser realizada até 31
de dezembro e do prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor
D
as parcelas dos contratos e convênios somente deverão
ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro,
se a execução for realizada até 31 de dezembro ou se
o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor estiver vigente