

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme estabelece o artigo 16, da Lei nº 101, de maio de 2000, a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa
será precedido de elaboração de documento assinado pelo ordenador da despesa, dando ciência do fato.
deverá passar por prévia análise e aprovação de comissão legislativa.
será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
não poderá ser implementado no exercício de sua aprovação, visto que deverá passar por análise da viabilidade da ação que provocar tal aumento de despesa.