Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
no 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
A
conterá as normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos.
B
indicará as medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
C
indicará todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
D
conterá demonstrativo da compatibilidade da programação
dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais.
E
apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Pública para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.