Suponha que, no curso da execução de uma obra pública, tenha sido identificada a necessidade de revisão do projeto original,
demandando aditamento ao contrato correspondente, observados os limites e requisitos legais, não havendo, contudo, dotação
orçamentária suficiente para suportar as despesas correspondentes. Diante de tal cenário, as despesas geradas por tal
circunstância, são, em tese, passíveis de cobertura mediante
A
abertura de créditos extraordinários, mediante lei específica, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro.
B
remanejamento de outras dotações orçamentárias, mediante decreto, com anulação parcial ou total de outras dotações.
C
utilização de restos a pagar não processados para abertura de créditos especiais adicionais.
D
abertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observado o limite da receita corrente líquida autorizado
na lei orçamentária anual.
E
alteração da programação de execução orçamentária, por decreto, desde que não transcorridos mais de 180 dias do início
do exercício orçamentário.