Considere que o Poder Executivo Estadual pretenda encaminhar projeto de lei para revalorização salarial de determinada
carreira de servidores públicos, instruindo o expediente legislativo com comprovação da existência de recursos orçamentários
suficientes para fazer frente às despesas correspondentes no exercício em curso, bem como a compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar no 101/2000), tal instrução é
A
desnecessária, se o ente estiver dentro dos limites de despesa de pessoal fixados pelo referido diploma legal.
B
insuficiente, sendo necessário, também, a estimativa do impacto financeiro nos dois exercícios subsequentes ao que
entrar em vigor.
C
necessária e suficiente, desde que as despesas de pessoal do ente estejam dentro dos limites fixados pelo referido
diploma legal.
D
desnecessária, podendo ser diferida para o momento da implementação da revalorização, quando serão ajustadas as
dotações orçamentárias correspondentes.
E
insuficiente, sendo necessário, adicionalmente, a revisão das metas de resultados fiscais que integram a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para refletir o impacto das novas despesas.