A respeito do orçamento público, julgue os itens a seguir.
A apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) é disciplinada na Constituição Federal. Logo,
uma vez apresentadas na comissão mista, as emendas podem
ser aprovadas mesmo que não sejam compatíveis com o
Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou
não indiquem os recursos necessários.