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O conceito de gestão fiscal responsável não se resume à aplicação e controle dos recursos públicos no curso da execução orçamentária, mas também à utilização de mecanismos de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos futuros que, caso se materializem, podem comprometer seriamente o equilíbrio fiscal do ente. Nessa vertente, destaca-se
o anexo de metas fiscais, que deve compor o Plano Plurianual, prevendo as medidas de consecução de receita extraordinária caso não alcançada a previsão de arrecadação.
o anexo de riscos fiscais, que deve compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
o plano plurianual, que deve fixar o limite de contingência, utilizado quando as despesas correntes, incluindo pessoal e custeio, superarem as estimativas de receita.
o plano estratégico de contingenciamento que compõe a Lei Orçamentária Anual, limitando as despesas de investimento e custeio quando ocorra frustração das receitas ordinárias.
a limitação automática de empenho prevista em anexo específico do Plano Plurianual, aplicada quando a receita corrente líquida apresentar queda de mais de 10% em relação às estimativas constantes na Lei Orçamentária Anual.