A despesa total com pessoal nos Municípios, em cada período
de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta
por cento) da receita corrente líquida. Nos termos da Lei
Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
assinale a alternativa em que não serão computadas
nesse limite, entre outras, as seguintes despesas:
A
indenizações por licença-prêmio não usufruída.
B
pagamentos de qualquer indenização a inativos.
C
as decorrentes de decisões do Tribunal de Contas
do Estado.
D
pagamentos de férias atrasadas e não usufruídas no
período legal.