Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos
deverão contabilizar no limite de despesas com pessoal o somatório
dos gastos relativos a pessoal ativo e inativo e pensionistas,
incluídos
A
os respectivos encargos sociais, com exceção dos beneficiários.
B
os respectivos encargos sociais, exceto os valores relativos a
funções públicas e mandatos eletivos.
C
os valores relativos a funções e cargos eletivos, excetuando-se
os respectivos encargos sociais que compõem conta distinta
daquela de despesa de pessoal.
D
os valores relativos a funções públicas e mandatos eletivos,
acrescidos dos respectivos encargos sociais.
E
os respectivos encargos sociais, afora os valores de
contribuições pagas para fins de previdência.