Se determinado recurso consignado na lei orçamentária for destinado ao pagamento de contrapartida da União em empréstimos internacionais, tal destinação será demonstrada por meio do identificador de uso.
O identificador de uso da receita pública indica se os recursos
se destinam à contrapartida nacional e, nesse caso, é utilizado
para discriminar os empréstimos, as doações ou outras
aplicações.
Se a União assinar contrato para a realização de determinado
projeto com recursos parcialmente financiados por organismo
internacional, sendo a União responsável por outra parcela, a
título de contrapartida, nesse caso, a natureza de contrapartida
da parcela da União será especificada na classificação da
despesa por meio do item denominado rubrica.