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A ANTAQ tem suas contas tomadas, porém o Ministério dos Transportes elabora e apresenta sua própria prestação de contas.
obrigação de dar parecer prévio, separadamente, às contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público.
dever de não entrarem em recesso enquanto existirem contas de poder ou órgão pendentes de parecer prévio.
Nos termos da IN 01/97, da STN, não se inclui nas hipóteses ensejadoras de Tomada de Contas Especial quando
não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias após o término de vigência do convênio.
não for aprovada a prestação de contas em decorrência de atingimento parcial dos objetivos avençados.
ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
houver a rescisão do convênio decorrente de utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho.
não for aprovada a prestação de contas em decorrência de desvio de finalidade.
dever de emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo no prazo de sessenta dias do recebimento.