A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Integrarão a Lei de Orçamento, exceto:
A
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
B
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos tributários;
C
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
D
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
E
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;