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Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Pode ser considerada uma exigência para a realização de transferência voluntária
a existência de dotação específica com saldo de pelo menos 10% do valor a ser transferido.
a existência de dotação específica com saldo de pelo menos 30% do valor a ser transferido.
a necessidade de apresentação de laudo técnico para a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
a comprovação, por parte do beneficiário, de cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação, à saúde e despesas com pessoal.
a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.