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Com base na Constituição, na Lei 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), é INCORRETO afirmar que:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A Lei do Orçamento tem como um dos objetivo permitir que Executivo realize qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa.
A Lei do Orçamento tem como um dos objetivo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.