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A Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu, entre outras coisas, a classificação da receita orçamentária por natureza da receita. A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) será classificada no orçamento de um município do seguinte modo:
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Receita Tributária; Espécie: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Receita de Contribuições; Espécie: Contribuições Sociais.
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Receita de Contribuições; Espécie: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Categoria econômica: Receita de Capital; Origem: Receita de Contribuições; Espécie: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Receita Tributária; Espécie: Contribuições Sociais.