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Nos termos da Lei nº 4.320/64, os créditos da dívida ativa exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Quanto à sua classificação, os créditos da dívida ativa dividem-se em naturezas:
Orçamentária e Financeira.
Patrimonial e Extrapatrimonial.
Tributária e não tributária.
Orçamentária e de Controle.