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De acordo com a Lei 4320/64, quando no Município não possuir Tribunal de Contas ou órgão equivalente, será permitido, para execução do controle externo:
A Câmara de Vereadores designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
As contas do prefeito serem enviadas ao Congresso Nacional para julgamento e apreciação.
A substituição do controle externo pelo próprio controle interno.
A execução orçamentária por órgão encarregado da administração pública indireta do Município.