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Os Precatórios são requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Com relação aos aspectos contábeis dos precatórios em regime especial, a opção correta é:
no pagamento do precatório do município pelo Tribunal de Justiça, o ente deverá baixar o ativo em contrapartida à redução do saldo contábil da conta especial.
quando o ente tiver constituído a provisão, antes de efetuar os lançamentos específicos relativos aos precatórios, tal provisão deverá ser baixada em contrapartida à obrigação de moratória, jamais por meio de sua reversão.
a contabilização dos precatórios em regime especial dar-se-á da mesma forma nos municípios e nos estados e Distrito Federal.
nos casos em que o ente (município) não pertença à esfera do Tribunal de Justiça, não haverá qualquer registro contábil pelo Tribunal de Justiça.
no momento do trânsito em julgado da sentença, o município deverá reconhecer a variação patrimonial aumentativa (VPA) por competência em contrapartida ao reconhecimento do passivo referente ao precatório.