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A antecipação de receita orçamentária, para fins da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), equipara-se a uma operação de crédito e
deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil de novembro de cada ano.
pode ser realizada somente no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
é vedada se o fato gerador do tributo ainda não ocorreu, sem prejuízo da observância do disposto na Constituição Federal a respeito do fato gerador presumido.
deve ser realizada junto à instituição financeira vencedora de processo competitivo eletrônico promovido pelo ente federativo que desejar realizar a operação.
pode ser realizada mais uma única vez enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.