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No projeto de Lei Orçamentária Anual de determinado ente da federação, para o exercício de 2014, foi proposta emenda para incluir a construção de um hospital público estadual no valor de R$ 1.850.000,00. Nos termos da Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas, caso
sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
apresentem as estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor.
indiquem os recursos necessários, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa de capital.
apresentem demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária e dos recursos financeiros para realização da obra.
sejam compatíveis com a programação orçamentária e financeira e com as metas e prioridades estabelecidas no Anexo de Riscos Fiscais.