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Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar no 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta
independe de autorização legislativa, sendo legítima desde que a União respeite o limite de endividamento previsto em resolução do Senado Federal.
configura operação de antecipação de receita orçamentária – ARO, devendo ser liquidada no mesmo exercício financeiro.
não caracteriza operação de crédito para os fins da LRF, desde que a União ofereça, como garantia, o fluxo de dividendos futuros a que tem direito como acionista da companhia.
corresponde à operação de crédito, podendo ser realizada, independentemente do oferecimento de garantia, desde que conte com a necessária autorização legislativa.
é expressamente vedada pela LRF, independentemente da existência de limite disponível para contratação de operação de crédito pela União.