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De acordo com a Lei de Orçamento (Lei nº 4.320), Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
A receita será classificada nas seguintes categorias econômicas: Receita Corrente e Receita de Capital.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Como exemplos de Receitas Correntes, podemos citar: Receita Tributária, Impostos e Contribuições de Melhoria.
Como exemplos de Receitas de Capital, podemos citar: Alienação de Bens, Transferência de Capital e Receita de Serviços.