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A Lei no 4.320/1964 dispõe que programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa poderão ser custeadas por dotações
globais, classificadas entre as despesas de custeio.
globais, classificadas entre as despesas de capital.
parciais, classificadas entre as despesas de capital.
globais, classificadas como adiantamentos.
parciais, classificadas como adiantamentos.