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A Lei de Orçamento Anual (LOA) deverá ter sua proposta encaminhada do Executivo ao Legislativo, quatro meses antes do término do exercício financeiro e, indicativamente, compreenderá:
as prioridades orçamentárias, programas e metas e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento
a evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira e o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias
o orçamento fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o orçamento de investimentos das empresas em que o estado detenha maioria do capital social com direito a voto e o orçamento de seguridade social
a avaliação de cumprimentos de metas do ano anterior, o equilíbrio entre as receitas e despesas e a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e as aplicações dos recursos obtidos com a alienação de ativos