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De acordo com a Lei nº 101/2000, o montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é chamado de:
Dívida pública consolidada ou fundada.
Dívida pública mobiliária.
Refinanciamento da dívida mobiliária.
Concessão de garantia.
Dívida assumida pela regra de ouro.