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Conforme preconizado na legislação vigente, os prefeitos ficam proibidos de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, como também a criação de cargos, emprego, função e contratação de pessoal se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido, com base na receita corrente líquida, no seguinte percentual:
cinquenta e quatro por cento
cinquenta e sete por cento
cinquenta e um ponto três por cento
quarenta e oito ponto seis por cento