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De acordo com a Lei n° 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sempre se incluirá na receita, exceto quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exceto as de operações de crédito autorizadas em lei.
Em casos de superávit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a inutilizar para atender a sua cobertura.
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, obrigatórias deduções.