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O ciclo orçamentário compreende a Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO, que constitui um importante instrumento de planejamento orçamentário-financeiro. Nesse contexto, compõem a LDO, entre outros aspectos:
programa e ações governamentais com duração de mais de um exercício financeiro e a correspondente fonte de custeio.
anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
autorização para abertura de créditos adicionais, especiais e extraordinários, em percentual da receita corrente líquida.
autorização para realização de operações de crédito, observado o limite fixado por Resolução do Senado Federal.
fixação dos limites de comprometimento com despesa de pessoal para o exercício subsequente.