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Os Entes Púbicos devem elaborar sua proposta orçamentária e submete-la à apreciação do Poder Legislativo, como forma de assegurar planejamento e equilíbrio entre as receitas e despesas, prevendo o ingresso e dispêndio dos recursos financeiros. O Candidato ao Cargo de Contador deve assinalar a única alternativa correta em se tratando de direito financeiro público:
A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, até determinada importância.
É vedado constar na Lei do Orçamento autorização para realização de operação de crédito, ainda que por antecipação da receita para atendimento de insuficiências de caixa.
A estimativa da receita terá por base a arrecadação dos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
Ao poder legislativo é permitida a apresentação de emendas ao projeto de lei, inclusive nas hipóteses de readequação das despesas de custeio e investimentos.