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Restos a Pagar decorrem de

Restos a Pagar decorrem de

A
despesas orçamentárias empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro.

B
obrigação de despesa contraída entre maio e dezembro do último ano do mandato.

C
despesas extra-orçamentárias, regularmente empenhadas, mas não quitadas até 31 de novembro de cada ano civil.

D
dívidas assumidas em anos anteriores, ainda não empenhadas.

E
valor principal das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).