

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A qualidade no atendimento é aparentemente um assunto simples, mas são muitas as variáveis de momento que o cerca e torna complexa a sua execução com excelência, pois, no âmago das relações pessoais, estão envolvidos os comportamentos, as experiências e culturas diferentes. Pela delicadeza do assunto e suma importância para a administração pública, foi elaborado pelo Governo Federal um decreto que define norma e padrões sobre o tema, o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
A alternativa que fornece informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados pela instituição pública e que devem constar na Carta de Serviços ao Cidadão é a
A linguagem a ser utilizada no documento fornecido pelo órgão da administração pública e a forma de preenchimento dos documentos.
O compartilhamento de informações, nos termos da lei; a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
O acesso a documentos que contenham informações sigilosas do cidadão; a apresentação de certidões ou de outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
O serviço oferecido; os requisitos, os documentos e as informações necessários para acessar o serviço; as principais etapas para processamento do serviço e o prazo máximo para a prestação do serviço.
A juntada de documentos, a autenticação que deverá ser feita; a recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo; o compartilhamento de informações, nos termos da lei; a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.