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Segundo o Código de Ética do Profissional de Administração...

Segundo o Código de Ética do Profissional de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA no 537, de 22 de março de 2018, são infrações disciplinares, EXCETO:


A

Violar, sem justa causa sigilo profissional.


B

Assinar documentos elaborados por terceiros com sua orientação e supervisão.


C

Incidir, no exercício da atividade, em erros reiterados que denotem inépcia profissional.


D

Pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega.


E

Facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão por terceiros, não habilitados ou impedidos.