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Segundo o Código de Ética do Profissional de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA no 537, de 22 de março de 2018, são infrações disciplinares, EXCETO:
Violar, sem justa causa sigilo profissional.
Assinar documentos elaborados por terceiros com sua orientação e supervisão.
Incidir, no exercício da atividade, em erros reiterados que denotem inépcia profissional.
Pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega.
Facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão por terceiros, não habilitados ou impedidos.