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Suponha que determinada organização apresente estrutura do tipo funcional, sendo que a consultoria contratada para proceder à reestruturação organizacional da referida entidade propôs modificações para que a mesma passe a ostentar uma estrutura do tipo matricial, a fim de “conferir maior flexibilidade”. Tendo em vista as conceituações correntes na doutrina a respeito de ambos os tipos de estrutura, a proposta da consultoria
afigura-se adequada, eis que a estrutura funcional, em razão da existência dos denominados centros de resultados, ligados diretamente à área financeira e desvinculados da execução de projetos e das demais atividades especializadas, conferem elevado grau de engessamento à organização.
apresenta coerência, na medida em que a estrutura matricial, dotada de órgãos de duração temporária e vinculados à duração de projetos, mostra-se mais flexível que a do tipo funcional, dado que esta última não possui tal peculiaridade.
possui poucas chances de sucesso, eis que a adoção de uma estrutura matricial somente se justifica em cenários de alta contingência, nos quais é necessário abandonar estruturas departamentalizadas, passando todos os órgãos da entidade a atuar de forma fungível, sem atribuições fixas.
mostra-se equivocada, eis que a estrutura do tipo funcional possui muito mais flexibilidade do que a matricial, eis que permite a apuração de resultados por unidades dotadas de autonomia financeira e operacional.
não é capaz de conferir o maior grau de flexibilidade possível à organização, embora pertinente, sendo mais adequado para atingir tal objetivo a adoção de uma estrutura do tipo divisional, composta por centros de resultados vinculados à execução de projetos.


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