Tendo como base Resolução Normativa CFA nº 537, de 22 de março de 2018, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Administração, NÃO representa uma infração disciplinar, de acordo com as normas éticas estabelecidas para a conduta desses profissionais:
Facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos.
Manter sociedade profissional que explore atividade nos campos da Administração, com registro no CRA.
Afastar-se, sem justificativa, de suas atividades profissionais sem comunicar previamente ao seu cliente ou empregador.
Tratar outros profissionais ou profissões sem urbanidade, de modo a ofender sua dignidade, ou discriminá-los de qualquer forma.