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Uma portaria publicada no final do exercício de 2019 estabeleceu diretrizes para redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo final da portaria foi a redução quantitativa das Uasg de compras, visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. Entre os benefícios a serem gerados com esse processo de redimensionamento, vislumbrou-se: maior economia de escala; menores custos de instrução processual; e incremento do potencial de controle institucional e social.
Como esse processo de redimensionamento das Uasg alterou diretrizes relativas à gestão orçamentária dos órgãos e entidades da administração federal, os seus resultados, quanto à eficácia e eficiência, devem ser avaliados
com base na prestação de contas do exercício de implementação.
mediante manifestação específica da instância de auditoria interna.
no âmbito da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades.
no parecer de julgamento de contas dos respectivos gestores.
quando decorridos pelo menos dois ciclos de execução orçamentária.


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