Imagem de fundo

Uma portaria publicada no final do exercício de 2019 estabeleceu diretrizes para redime...

Uma portaria publicada no final do exercício de 2019 estabeleceu diretrizes para redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O objetivo final da portaria foi a redução quantitativa das Uasg de compras, visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. Entre os benefícios a serem gerados com esse processo de redimensionamento, vislumbrou-se: maior economia de escala; menores custos de instrução processual; e incremento do potencial de controle institucional e social.


Como esse processo de redimensionamento das Uasg alterou diretrizes relativas à gestão orçamentária dos órgãos e entidades da administração federal, os seus resultados, quanto à eficácia e eficiência, devem ser avaliados


A

com base na prestação de contas do exercício de implementação.


B

mediante manifestação específica da instância de auditoria interna.


C

no âmbito da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades.


D

no parecer de julgamento de contas dos respectivos gestores.


E

quando decorridos pelo menos dois ciclos de execução orçamentária.