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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


A

é uma lei do Brasil referente ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho, criada em 1 de maio de 1943.


B

foi sancionada em 1946, durante o período do Estado Novo, pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra.


C

foi feita sob o norte da “luta de classes”, um dos fundamentos do nacionalismo getulista, que corresponderia à união entre patrões em prol do desenvolvimento do país.


D

é composta por um total de oito artigos, e surgiu de reivindicações dos setores empresariais da sociedade brasileira, nas décadas de 1930 e 1940.


E

surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1935; o país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de industrial para agrária.