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Considerando os critérios de julgamento e habilitação estabelecidos pelo Decreto nº 3.555 de 2000 e suas alterações posteriores, um participante de um pregão eletrônico identifica uma discrepância significativa entre as exigências de habilitação documental apresentadas no edital e as normativas legais vigentes. A adequada resolução para essa situação envolve
modificar sua proposta para atender às exigências indevidas do edital.
aguardar a fase de recurso para apresentar qualquer discordância referente ao edital.
solicitar a impugnação do edital pelo chat do pregão eletrônico antes da fase de lances.
protocolar um pedido de impugnação do edital antes da fase de lances, conforme previsto na legislação.
apresentar uma denúncia diretamente ao Tribunal de Contas após a homologação do resultado.