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Com base no Decreto nº 9.094/2017, e nas suas alterações, que dispõem sobre a simplificação do atendimento ao usuário dos serviços públicos, pode-se afirmar que
quando necessário, os usuários dos serviços públicos deverão apresentar documentos originais, sendo vedada a apresentação de cópias autenticadas.
a Administração Pública não está obrigada a fornecer informações ao usuário sobre o andamento do seu processo, pois cabe a ele buscar atualizações especificamente junto ao órgão responsável.
para complementar informações, a comunicação entre o órgão do Poder Executivo Federal e o interessado deverá ser feita por meio preferencialmente físico.
a edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade.
o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é considerado um instrumento insuficiente para a apresentação de dados do cidadão, no exercício de obrigações e direitos.