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Um determinado funcionário quer aderir ao plano de saúde da empresa em que trabalha. Este funcionário já tem como desconto 40% de sua remuneração, relativo a vale-transporte, contribuição previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IRPF), vale-alimentação, vale-refeição, entre outros. Pelas regras oficiais sobre descontos de assistência médica de funcionários em folha de pagamento mensal, será permitido um percentual máximo de desconto para este funcionário na ordem de até:
10% do salário.
20% do salário.
25% do salário.
30% do salário.
35% do salário.