

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante uma auditoria interna, foi constatado que os estagiários da empresa "Futuro & Cia" não tinham controle formal de frequência. Em defesa, o gestor alegou que os estagiários sempre relatavam suas presenças verbalmente. Considerando a legislação vigente:
a empresa é obrigada a manter o controle de frequência dos estagiários apenas se eles cumprirem carga horária superior a 30 horas semanais, pois para jornadas menores a legislação não exige registro formal
é permitido que os estagiários informem suas presenças verbalmente, desde que a empresa mantenha um registro informal das horas trabalhadas, visto que a legislação não exige formalidade nesse aspecto
os estagiários devem ter um controle formal de frequência, podendo ser um registro diário ou semanal, conforme a legislação, que exige a documentação das horas trabalhadas para assegurar a conformidade com os direitos trabalhistas
os estagiários podem optar por não ter controle de frequência, desde que a empresa ofereça uma declaração mensal sobre as atividades realizadas, já que a legislação prioriza a flexibilidade no estágio


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.