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O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes...

O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes a simplificar a prestação de serviços públicos aos cidadãos, buscando facilitar e ampliar o acesso de todos. Nesse sentido, referido diploma


A

estabelece que os usuários dos serviços públicos que tenham sugestões de simplificação na prestação de serviços prestados por órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, deverão recorrer a procedimento de mediação judicial ou extrajudicial.


B

introduziu a faculdade de instituição da Carta de Serviços ao Usuário, pelos órgãos do Poder Executivo Federal que prestam serviços públicos ao cidadão, a qual poderá restringir as regras gerais previstas no citado decreto.


C

dispensa o reconhecimento de firma ou assinatura do usuário de serviços públicos para o preenchimento de declarações e formulários, salvo em se tratando de formulário que solicite a expedição de certidões.


D

estabelece o cadastro de pessoas físicas - CPF como documento preferencial para identificação e solicitação de serviços públicos, porém não poderá ser substituto da apresentação de outros dados como Número de Identificação do Trabalhador - NIT.


E

prevê que a autenticação de documento poderá ser feita pelo próprio servidor público a quem o documento deva ser apresentado, mediante o cotejo da cópia com o documento original apresentado pelo usuário do serviço público.