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O Decreto nº 9.094/2017 trouxe diversas inovações tendentes a simplificar a prestação de serviços públicos aos cidadãos, buscando facilitar e ampliar o acesso de todos. Nesse sentido, referido diploma
estabelece que os usuários dos serviços públicos que tenham sugestões de simplificação na prestação de serviços prestados por órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, deverão recorrer a procedimento de mediação judicial ou extrajudicial.
introduziu a faculdade de instituição da Carta de Serviços ao Usuário, pelos órgãos do Poder Executivo Federal que prestam serviços públicos ao cidadão, a qual poderá restringir as regras gerais previstas no citado decreto.
dispensa o reconhecimento de firma ou assinatura do usuário de serviços públicos para o preenchimento de declarações e formulários, salvo em se tratando de formulário que solicite a expedição de certidões.
estabelece o cadastro de pessoas físicas - CPF como documento preferencial para identificação e solicitação de serviços públicos, porém não poderá ser substituto da apresentação de outros dados como Número de Identificação do Trabalhador - NIT.
prevê que a autenticação de documento poderá ser feita pelo próprio servidor público a quem o documento deva ser apresentado, mediante o cotejo da cópia com o documento original apresentado pelo usuário do serviço público.