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Mariana, juíza leiga, introduz as audiências de conciliação do Juizado Especial Cível no qual está lotada explicando às partes o trabalho que será realizado.
Nesse sentido, de acordo com a lei, a conduta a ser adotada pela juíza leiga é:
esclarecer que as questões tratadas durante a conciliação poderão ser utilizadas pela parte contrária em outros momentos do processo;
deverá indicar, em homenagem ao princípio da decisão informada, que, na hipótese de inexistência de acordo, o resultado do processo pode ser prejudicial à parte que recusou a proposta;
indicar que a conciliação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;
dizer que as partes deverão concordar com a solução por ela proposta, considerando que, na hipótese de inexistência de acordo, já tem sua convicção formada;
deixar claro que trabalha em prol dos direitos dos vulneráveis e, nesse sentido, busca alcançar um acordo que garanta os interesses da parte mais frágil.