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De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, o processo deve orientar-se por alguns critérios fundamentais.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente esses critérios:
Rigor formal, ampla instrução, tecnicidade, formalidade e ampla defesa.
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Formalidade, segurança jurídica, contraditório absoluto, publicidade e técnica.
Burocracia, rigidez, padronização, legalidade e estrita obediência ao CPC.
Oralidade, formalismo excessivo, economia interna, rigidez e prioridade estatal.
Mariana, juíza leiga, introduz as audiências de conciliação do Juizado Especial Cível no qual está lotada explicando às partes o trabalho que será realizado.
Nesse sentido, de acordo com a lei, a conduta a ser adotada pela juíza leiga é:
esclarecer que as questões tratadas durante a conciliação poderão ser utilizadas pela parte contrária em outros momentos do processo;
deverá indicar, em homenagem ao princípio da decisão informada, que, na hipótese de inexistência de acordo, o resultado do processo pode ser prejudicial à parte que recusou a proposta;
indicar que a conciliação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;
dizer que as partes deverão concordar com a solução por ela proposta, considerando que, na hipótese de inexistência de acordo, já tem sua convicção formada;
deixar claro que trabalha em prol dos direitos dos vulneráveis e, nesse sentido, busca alcançar um acordo que garanta os interesses da parte mais frágil.
Não sendo possível a aplicação de qualquer instituto despenalizador, João, suposto autor de infração penal de menor potencial ofensivo, compareceu à sede do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itajaí/SC, para a realização da audiência outrora designada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
na audiência, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, seguindo-se da concessão de prazo sucessivo para que as partes apresentem alegações finais por memoriais;
cabe ao Ministério Público garantir que, durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato respeitem a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa;
de todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo juiz, pelas partes e por duas testemunhas, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência;
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
aberta a audiência, o juiz, presentes os requisitos legais, receberá a denúncia, após o que será dada a palavra ao defensor para responder à acusação.
Caio, advogado, percebeu que o magistrado titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau/SC proferiu sentença condenatória contendo erro material.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
caso Caio oponha embargos de declaração em face da sentença, estes não interromperão nem suspenderão o prazo para a interposição de recurso;
não caberão embargos de declaração, mas sim recurso em sentido estrito em face da sentença, por existir um erro material no provimento jurisdicional;
Caio não poderá opor embargos de declaração oralmente, sob pena de dificultar a correta interpretação da vicissitude existente na sentença;
caberão embargos de declaração contra a sentença, os quais deverão ser opostos no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão;
por se tratar de erro material, é possível a correção de ofício por parte do sentenciante.
João responde a um processo junto ao Juizado Especial Criminal localizado na capital do Estado de Santa Catarina. Por não ser conhecedor da seara jurídica, João pediu que o seu patrono lhe fornecesse informações sobre o funcionamento do referido microssistema, em especial no que se refere à prática dos atos processuais.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, analise as afirmativas a seguir.
I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II. Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser requisitada por meio de carta precatória.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, está correto o que se afirma em:
I, apenas;
II, apenas;
III, apenas;
I e II, apenas;
I, II e III.


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O locador de um imóvel residencial estipulou no contrato de locação o pagamento de um aluguel mensal no valor de R$ 5.000,00.
Após dez meses de inadimplência por parte do locatário, o locador intentou uma demanda de despejo, por falta de pagamento. A demanda foi distribuída para o Juizado Especial Cível.
O autor pediu a condenação do demandado no valor de R$ 50.000,00, acrescido de juros e correção monetária.
O juiz de direito do Juizado Especial Cível agirá corretamente se:
extinguir o processo sem resolução do mérito, arguindo a falta de competência do Juizado Especial Cível;
declinar da competência para uma das varas cíveis da comarca que integra o Juizado Especial Cível;
determinar a citação do locatário para comparecimento à audiência de conciliação;
intimar o autor para que emende a inicial, uma vez que o pedido ultrapassou o limite da alçada do Juizado Especial Cível;
determinar a citação do locatário para a apresentação de defesa ou comprovação do pagamento.
Encerrada a instrução processual, Lucas foi condenado, pelo juízo sentenciante, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Navegantes/SC, pela prática do crime de injúria, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada na presença de várias pessoas. Registre-se, por fim, que Lucas, muito embora não seja reincidente, é portador de maus antecedentes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, na sentença, o juiz de direito:
dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na terceira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas e a causa de aumento de pena na terceira fase do processo dosimétrico;
dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas e a causa de aumento de pena na primeira fase do processo dosimétrico.
Em um processo que tramitou no Juizado Especial Cível, o juiz da causa julgou procedente o pedido, porque entendeu que o autor fazia jus a um benefício legal, com base na constitucionalidade de uma lei que amparava o direito afirmado pelo autor.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, após essa decisão definitiva do Juizado Especial Cível, no julgamento de um recurso extraordinário, em controle de constitucionalidade concentrado, com repercussão geral, entendeu que a referida lei era incompatível com a Constituição, declarando-a inconstitucional.
Nesse cenário, a decisão definitiva proferida no Juizado Especial Cível:
não fez coisa julgada, podendo ser proposta nova demanda com base na interpretação da inconstitucionalidade da lei;
não pode ser invalidada, uma vez que já se operou a coisa julgada soberana;
não pode ser invalidada, pois a decisão do STF foi em controle concentrado de constitucionalidade;
pode ser invalidada por simples petição, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado;
pode ser rescindida, pela via da ação rescisória, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado.
Rafael intentou uma demanda compensatória de danos morais em face de Gabriel, no Juizado Especial Cível, após ter sido ofendido por este na porta de sua residência e na frente de vizinhos, causando-lhe constrangimento.
Rafael requereu ao juízo diligências para tentar efetivar a citação real, e, caso não fosse possível, pugnou pela citação por edital, uma vez que o réu residia em uma comunidade não pacificada, com endereço e telefones desconhecidos.
Frustradas as diligências para se efetivar a citação pessoal, o magistrado agirá corretamente se:
encerrar o procedimento com resolução do mérito, não podendo ser proposta a ação no juízo comum;
encerrar o procedimento sem resolução do mérito, podendo o autor propor a ação no juízo comum;
suspender o processo, aguardando que o autor promova a citação com a indicação do endereço;
determinar a citação por edital, sem a publicação no Diário Oficial;
determinar a citação por edital, nomeando um curador especial para o réu.
Um recurso inominado teve seu seguimento negado pelo relator da Turma Recursal, em uma decisão monocrática.
O julgador afirmou que o recurso estava em desacordo com a jurisprudência dominante das Turmas Recursais Cíveis.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recorrente:
poderá interpor agravo interno;
poderá interpor recurso extraordinário;
poderá interpor recurso especial;
poderá interpor agravo de instrumento;
não poderá interpor qualquer recurso.


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Ricardo propôs uma demanda indenizatória em face de uma sociedade X, sob o argumento de que esta descumpriu as regras de um contrato, causando-lhe prejuízos.
O procedimento teve curso no Juizado Especial Cível, com prolação de uma sentença condenatória, no valor de 40 vezes o salário mínimo, que restou inadimplida por falta de bens penhoráveis no patrimônio da empresa.
No procedimento executivo, o exequente requereu ao juiz da causa a imediata apreensão de bens de uma das sócias da referida sociedade X, que não figurava na relação processual, mas tinha patrimônio pessoal suficiente para a satisfação do crédito e cuja citação era prescindível.
Nesse cenário, o requerimento do exequente é:
equivocado, uma vez que poderia requerer a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica;
equivocado, uma vez que o processo deveria ser extinto pela ausência de bens penhoráveis;
equivocado, uma vez que o processo deveria ser suspenso pela ausência de bens penhoráveis;
correto, uma vez que os bens dos sócios garantem a obrigação em caso de ausência de bens da sociedade;
correto, uma vez que não é necessária a citação dos sócios quando a sociedade já foi citada no processo.
Após a prática de determinada infração penal por Caio, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) lhe propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, especificada na proposta, no contexto do processo legal negocial.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o MPSC propôs a Caio a celebração de um acordo por meio da:
suspensão condicional do processo, a qual pressupõe que se esteja diante de uma infração penal de menor potencial ofensivo;
suspensão condicional do processo, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano;
composição civil de danos, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano;
transação penal, a qual pressupõe que se esteja diante de uma infração penal de menor potencial ofensivo;
transação penal, a qual pressupõe que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 ano.
Após ser acusado de praticar determinada infração penal de menor potencial ofensivo, persequível mediante ação penal de iniciativa privada, Nino tomou ciência, por intermédio do seu advogado, sobre a possibilidade, em tese, de conciliação no âmbito do Juizado Especial Criminal, obtendo os esclarecimentos necessários.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, entre bacharéis em direito, preferencialmente os que exerçam funções na administração dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença recorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo criminal competente;
não obtida a composição dos danos civis, será concedido ao ofendido o prazo de cinco dias para exercer o direito de representação;
tratando-se de ação penal de iniciativa privada, o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa;
a conciliação será conduzida pelo juiz leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Caio ingressou com uma queixa-crime em detrimento de José, imputando-lhe a prática de determinado crime contra a honra. Contudo, o juízo competente proferiu decisão de rejeição da queixa-crime. Irresignado, Caio pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que Caio, na qualidade de querelante, deverá interpor o recurso:
em sentido estrito, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
de apelação, que será julgado por turma composta de três desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
de apelação, que será julgado por turma composta de cinco desembargadores em exercício no segundo grau de jurisdição;
em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição;
de apelação, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
Pedro propôs uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral no Juizado Especial Cível. O autor pediu uma verba indenizatória material correspondente a 40 vezes o salário mínimo e uma verba a título de reparação de dano moral, no valor correspondente a 20 vezes o salário mínimo.
O juiz de direito extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que o valor dos pedidos, em conjunto, ultrapassava o limite máximo da competência do Juizado Especial Cível.
Nesse cenário, a decisão do juiz foi:
equivocada, uma vez que a incompetência só poderia ser examinada após a etapa de autocomposição;
equivocada, uma vez que o valor dos pedidos em conjunto está contido na competência do Juizado Especial Cível;
equivocada, pois o processo deveria prosseguir com o exame do pedido de dano material;
correta, uma vez que não se admite cumulação de pedidos no Juizado Especial Cível;
correta, uma vez que o somatório dos pedidos ultrapassou o limite da alçada do Juizado Especial Cível.


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Após a representação ofertada pela vítima, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina tomou conhecimento de que Luiz, agindo com dolo, injuriou Matheus, agente público, em razão das funções exercidas junto à Administração Pública. Registre-se, por fim, que Luiz, dois meses antes, foi condenado, pela prática de contravenção penal, à pena de prisão simples, por sentença definitiva, além de já ter se beneficiado do instituto da transação penal há sete anos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz praticou crime contra a honra de servidor público em razão das funções, o que implica expressa vedação legal à aplicabilidade do instituto;
não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz foi condenado, pela prática de contravenção penal, à pena de prisão simples, por sentença definitiva;
é cabível a proposta de transação penal, sendo certo que, uma vez cumprida, não importará em reincidência, mas servirá a título de maus antecedentes;
é cabível a proposta de transação penal, sendo certo que, se for aceita pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do juiz;
não se admitirá a proposta de transação penal, já que Luiz foi beneficiado, sete anos antes, pelo referido instituto despenalizador.
Caio, residente em Joinville, praticou infração penal de menor potencial ofensivo em detrimento de Matheus, seu desafeto, domiciliado no Município de Itajaí. Por sua vez, os fatos se deram durante festividades ocorridas no Município de Brusque. Registre-se que as referidas cidades se localizam no Estado de Santa Catarina, cuja capital é Florianópolis.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a competência para o processo e julgamento do feito será do Juizado Especial Criminal localizado na Comarca de:
Joinville ou Itajaí, a critério de Matheus;
Florianópolis;
Brusque;
Joinville;
Itajaí.
Um motorista de aplicativo de transporte, que residia em Florianópolis, ajuizou, no Juizado Especial Cível dessa cidade, uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral, tendo em vista a suspensão de sua conta junto à plataforma da empresa demandada.
A empresa ré, sediada na cidade de Criciúma, arguiu na contestação a incompetência relativa do Juizado Especial Cível de Florianópolis, tendo em vista que é na cidade de Criciúma que a ré exerce suas atividades econômicas e que o contrato junto ao demandante fora celebrado.
Nesse cenário, sobre a competência do juízo, é correto afirmar que:
qualquer cidade de Santa Catarina é competente, uma vez que o autor exerce atividade de transporte de passageiros;
a ação tem que ser proposta em Criciúma, local onde a obrigação foi contratada;
o juízo de Florianópolis é competente, uma vez que é o local onde o autor tem domicílio;
o juízo de Florianópolis é incompetente, uma vez que o contrato foi celebrado em Criciúma;
o juízo de Criciúma é incompetente, uma vez que o autor reside em Florianópolis.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em observância às formalidades legais, denunciou Marcos pela prática do crime de injúria contra o agente público João, em razão das funções por ele exercidas junto ao poder público. Encerrada a instrução processual, no Juizado Especial Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC, o juízo sentenciante entendeu, à luz dos fatos descritos na denúncia, que houve o cometimento do crime de difamação, de natureza mais gravosa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o magistrado:
poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, em razão do instituto denominado emendatio libelli;
poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, em razão do instituto denominado mutatio libelli;
não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia sem o prévio aditamento da peça acusatória por parte do Ministério Público;
não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sob pena de exercer, ilegalmente, atribuição privativa do Ministério Público;
não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, já que, se assim o fizer, terá de aplicar pena mais grave.
Dona Maria, costureira autônoma, compareceu ao Juizado Especial Cível e, de forma oral, narrou que adquiriu uma máquina de costura da loja Retalhão pelo valor de 5 salários-mínimos. O equipamento apresentou defeito na primeira semana e, diante da recusa da loja em substituí-lo ou devolver o valor pago, Maria propôs ação requerendo a restituição do valor ou a entrega de um novo produto.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Por ser o réu pessoa jurídica, Dona Maria deverá ser assistida por advogado, independentemente do valor da causa.
Caso a loja Retalhão fosse citada e apresentasse pedido contraposto, este deveria ser indeferido por não ser permitido nos juizados especiais.
Dona Maria deverá escolher entre a restituição do valor ou a entrega de um novo produto, uma vez que, nos juizados especiais, não é possível apresentar pedidos alternativos ou cumulados.
Caso a loja Retalhão comparecesse inicialmente junto com Dona Maria, a sessão de conciliação seria instaurada no prazo de até trinta dias, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Registrado o pedido de Dona Maria, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação com a loja Retalhão, a realizar-se no prazo de quinze dias.


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