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Segundo a Lei nº14.129, de 29 de março de 2021, os documentos e atos processuais realizados em meio digital possuem validade, desde que sejam assinados eletronicamente, atendendo aos parâmetros de:
apenas autenticidade.
autenticidade e integridade, sem exigência de critérios de segurança.
validação posterior por assinatura manuscrita, independentemente da assinatura eletrônica.
simples verificação, sem necessidade de padrões técnicos específicos.
autenticidade, integridade e segurança compatíveis com o grau de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico.