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No âmbito da administração pública, o controle interno administrativo é uma atribuição dos próprios gestores, atuando de forma permanente na supervisão das atividades. Com base nisso, a CORRETA finalidade do controle interno é:
Organizar exclusivamente os registros patrimoniais da entidade.
Assegurar autonomia financeira plena aos órgãos subordinados.
Admitir totalmente qualquer possibilidade de falha operacional.
Mitigar riscos e assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados.
Exigir responsabilização automática sempre que ocorrer irregularidade.


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